CANCUN SUNGLASSES
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830484280
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 09/12/2009
- Concessão
- 02/10/2012
- Vigência até
- 02/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração para representação perante o INPI e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 09 A ASSINALAR.
- 23/02/2010 · RPI 2042 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.