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CANÇÃO NOVA

821045970COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
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O que o INPI publicou

Processo
821045970
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
UF do titular
SP
Depósito
09/09/1998
Concessão
30/06/2020
Vigência até
30/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130225530 (20/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Savio Ferreira de Carvalho Issaac ChalitaCessionário: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS

  4. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 813603900, 820607142, 820607150, 820607207, 820607240, 820607290, 820642037, 820642053, 820642088, 824642096, 820642118, 821046039, 821046047.

  5. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 821046039, 821046047

  6. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    1) ESCLAREÇA AS DIVERGÊNCIAS DAS ASSINATURAS DOS SRS. WELLINGTON SILVA JARDIM E JONAS ABIB, CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL E NAS CÓPIAS DAS ATAS DE ASSEMBLÉIA GERAL DA EMPRESA ACOSTADAS NO PROCESSO; 2) APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO DO CGC.

  7. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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