CANARIO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 003636763
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/01/1962
- Concessão
- 24/10/1967
- Vigência até
- 24/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2008 · RPI 1972
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/09/1998 · RPI 1447
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/1998 · RPI 1447
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MERCANTILARROZ S/A (BR/RS)
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPRABATORIO NO PEDIDO DE TRANSFERENCIA (DOCUMENTO DE RESSÃO E TRANSF DE MARCA). *INT O PRÓPRIO
- 17/05/1994 · RPI 1224
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 29/06/1993 · RPI 1178
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PERALTA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) PET/SP) 33224 , DE 28/10/91 *INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 22/09/1987 · RPI 883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.