CANANEIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815026412
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FIAÇÃO E TECELAGEM DE PIRASSUNUNGA S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/08/1989
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110169274 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FIAÇÃO E TECELAGEM DE PIRASSUNUNGA S/A.Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1825, DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
- 27/12/2005 · RPI 1825
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/2004 · RPI 1772
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/05/1991 · RPI 1067
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA