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O que o INPI publicou
- Processo
- 830078126
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CV MIDIAS DIGITAIS S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/11/2008
- Concessão
- 08/02/2011
- Vigência até
- 08/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110436898 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIACessionário: CV MIDIAS DIGITAIS S.A.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110436898 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CV MIDIAS DIGITAIS S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos para alienar a marca, tendo em vista o 8º Art. da ata da assembleia (29/09/2005) apresentada; reapresente a procuração da cessionária com a denominação correta abaixo da assinatura.
- 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.