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CANAL VIVA

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O que o INPI publicou

Processo
901621943
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/05/2009
Concessão
16/10/2012
Vigência até
16/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2173, DE 28/08/2012, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DA RETRIBUIÇÃO DE PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, IDENTIFICADO PELO PROTOCOLO Nº 800120019546, DE 15/02/2012.

  6. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  7. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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