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O que o INPI publicou
- Processo
- 821215787
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/1999
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150340676 (21/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDAProcurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores LegaisDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140235464 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores LegaisCessionário: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140235395 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores LegaisCessionário: BANCO VR S/A
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130251533 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDAProcurador: Andrea de Barros Filomeno FariaDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/10/2003 · RPI 1712
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OLHO EDITORA E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.