CANAL PECUARISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920839240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 25/09/2020
- Concessão
- 11/11/2025
- Vigência até
- 11/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)