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O que o INPI publicou
- Processo
- 818678267
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/08/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até o exame da petição de transferência 20040044107, de 14/12/04, que aguarda digitalização.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, tendo em vista a existência de petições de transferência de titularidade anteriores pendentes de exame.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2009 · RPI 1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/1999 · RPI 1481
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNICABO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR/SP)
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/12/1996 · RPI 1359
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA