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O que o INPI publicou
- Processo
- 820162116
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GLEDSON TRINDADE TEIXEIRA CONFECÇÕES LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/08/1997
- Concessão
- 19/10/1999
- Vigência até
- 19/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (parte das publicações em redes sociais); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (fotografia de fachada de loja e de produtos, publicações em redes sociais; capturas de tela e depoimentos de clientes) e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou com datação incompleta (algumas fotografias de fachada de loja); por último, todo o conjunto probatório demonstra o emprego da marca da marca para serviços diferentes dos protegidos no registro. 2 - Considerando os documentos do conteúdo probatório final que deverão demonstrar os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A apresentação de assinatura autenticada em cartório não é requisito exigido pelo INPI, assim como a procuração outorgada pela parte cedente. O exame foi realizado com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial a Lei de Propriedade Industrial e o Manual de Marcas. A LPI prevê prazo de 60 dias para eventual recurso contra o deferimento da petição de transferência, prazo este que foi exaurido sem que tenha sido apresentado qualquer tipo de objeção por parte do interessado.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100053379 (16/04/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CONFECCOES COCK-HALF LTDAProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SANTOS & SANTOS ASS DA PROP INDL L