CANAAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790095203
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/04/1979
- Concessão
- 20/09/1983
- Vigência até
- 20/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do registro de marca.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130185422 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA.Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/01/1993 · RPI 1153
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 04/06/1991 · RPI 1070
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA (BR/RJ)
- 11/12/1990 · RPI 1045
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE 21/01/84 A 21/01/86 * INT PAULO C OLIVEIRA
- 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 08/04/1986 · RPI 807
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.