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CANAAN

790095203SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
790095203
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
11/04/1979
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro de marca.

  2. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130185422 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  8. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

  9. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA.Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

  10. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 05/01/1993 · RPI 1153

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  12. 04/06/1991 · RPI 1070

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA (BR/RJ)

  13. 11/12/1990 · RPI 1045

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  14. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE 21/01/84 A 21/01/86 * INT PAULO C OLIVEIRA

  15. 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. 08/04/1986 · RPI 807

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2565. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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