CANAÃ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907942148
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Depósito
- 09/07/2014
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907047262 (Rádio Canaã FM), Processo 907047270 (TV Canaã) e Processo 907047246 (Rede Canaã de Comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do processo administrativo de nulidade do registro de marca anterior.
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 907388159.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz A BANDEIRA DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850140207358 de 04/10/2014
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)