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CANAÃ

828815950CANAÃ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
828815950
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CANAÃ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
UF do titular
BA
Depósito
24/10/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827157614 (CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811160246 (CANAAN) e Processo 819991813 (CANAAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  7. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.812523-5 (PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº 821639900.

  9. 15/02/2011 · RPI 2093

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52.

  10. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    822844940, 823150224, 824566017, 827157614, 821639900, 821651340, 822121093, 822121107, 822228505, 826413021, 826893007.

  11. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810070019780 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2007

  12. 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018070004895 (SP), de 29/01/2007

  13. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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