CANAÃ MÓVEIS INFANTÍS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828647054
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CANAÃ INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA - EPP
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/08/2006
- Concessão
- 03/11/2010
- Vigência até
- 03/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000546 (25/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A REVOGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE, PUBLICADA NA RPI 2282, DE 30/09/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 0809/2013 - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS/PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000627 (11/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS - PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - OFÍCIO Nº 0689/2013 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.