Todos os pedidos com o nome CAN-CAN

CAN-CAN

927024578classe 25CANCAN MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
927024578
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
25
Titular
CANCAN MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
UF do titular
SP
Depósito
20/06/2022
Concessão
29/08/2023
Vigência até
29/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220311595, referente à marca "CAN-CAN", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] A Secretaria Internacional considera que o item "tiaras" deve ser transferido da classe NCL 25 para a classe NCL 14. [2] A Secretaria Internacional considera que os itens "hair accessories" e "headpieces" devem ser transferido da classe NCL 25 para a classe NCL 26. Este item da presente notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional promoverá de ofício as citadas alterações na especificação do pedido internacional. [2] A Secretaria Internacional considera que os itens "ear cuffs" e "head accessories" são vagos para fins de classificação. Em substituição, ela sugere respectivamente "ear muffs" (ou "ear bands") e "head wear". O presente item da notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006, junto ao item anterior. Caso discorde das correções propostas pela Secretaria Internacional, o requerente poderá propor redação alternativa, desde que não amplie o escopo de proteção das marcas de base. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  4. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/08/2022.

  5. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] As marcas dos pedidos e/ou registros de base obtidos junto ao INPI devem ser idênticas à marca do pedido internacional. Verifica-se que o registro nº 909663211 revela marca distinta da requerida no pedido internacional; considerando que o pedido internacional está vinculado ao pedido de base nº 927024578 e a marca do pedido internacional é igual à marca desse pedido, o registro nº 909663211 deve ser excluído do pedido internacional. Se houver interesse em proteger a marca do registro nº 909663211, será necessário depositar um novo pedido internacional. [2] As informações fornecidas no item 9(a) não correspondem à transliteração da marca e devem ser excluídas. Caso haja interesse em preencher o item, é necessário fornecer a transliteração retificada da marca. [3] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, os produtos e serviços enumerados no pedido internacional devem estar contidos no(s) pedido(s) ou registro(s) de base, isto é, o pedido internacional pode contemplar todos os produtos e serviços constantes do(s) pedido(s) ou registro(s) de base ou apenas parte desses produtos e serviços, mas não pode contemplar produtos e serviços mais amplos. Observa-se que o item "accessories" (item 10(a)) é mais amplo que os produtos contidos no pedido de base nº 927024578, portanto deve ser excluído do pedido internacional. [4] Deve ser informado o endereço de e-mail do requerente (item 2). Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail do procurador informado no item 4. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  6. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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