Todos os pedidos com o nome CAMUS

CAMUS

906019877
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
906019877
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
22/03/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160079243 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: EDITORA CAMUS LTDA MEProcurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/07/2013 · RPI 2218 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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