CAMURCYL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823092704
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TINTAS CAMUCYL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/03/2001
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Artigo 134 da LPI c/c o artigo 224 da LPI
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, para reexame da matéria.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO SER PARTE LEGITIMA NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão com o nome correto da empresa cedente no documento de cessão.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160335968 (23/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Tintas Camurcyl Eireli - EPP.Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
- 07/07/2009 · RPI 2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ATERADOS.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA O MELHOR ENQUADRAMENTO À NCL (7) REIVINDICADA.
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.