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O que o INPI publicou
- Processo
- 818220406
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1994
- Concessão
- 09/09/1997
- Vigência até
- 09/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
- 03/02/2009 · RPI 1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/07/2008 · RPI 1956
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANIEL & CIA
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE UPJOHN COMPANY (US) * INT. DANIEL & CIA
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/06/94 * INT DANIEL & CIA
- 03/10/1995 · RPI 1296
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/06/94 * INT DANIEL & CIA