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CAMPTOSAR

818220406
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O que o INPI publicou

Processo
818220406
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/12/1994
Concessão
09/09/1997
Vigência até
09/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

  4. 03/02/2009 · RPI 1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/07/2008 · RPI 1956

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANIEL & CIA

  7. 09/09/1997 · RPI 1397

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE UPJOHN COMPANY (US) * INT. DANIEL & CIA

  8. 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/06/94 * INT DANIEL & CIA

  9. 03/10/1995 · RPI 1296

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/06/94 * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2575. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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