Todos os pedidos com o nome Campos

Campos

912306963classe 30CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912306963
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME
UF do titular
PB
Depósito
15/02/2017
Concessão
30/06/2020
Vigência até
30/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823803473 (CAMPOS DE MINAS), Processo 910841411 (CAMPOS ELISEOS), Processo 828443009 (CAMPOS DE CIMA), Processo 902915010 (CAMPOS DE CACAU), Processo 902467956 (SORV CAMPOS), Processo 828473153 (CAMPOS GELATO), Processo 823171159 (CAMPOS ELISEOS), Processo 825707030 (CAMPOS DO SUL), Processo 902456024 (7 CAMPOS), Processo 840080859 (CAMPOS GOURMET) e Processo 813185645 (7 CAMPOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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