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CAMPONÊSA DO SUL

811875393DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTONIO CHIAMULERA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811875393
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTONIO CHIAMULERA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
25/01/1985
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.47.34, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre. Processo nº 11065.727491/2026-49. Processo INPI nº 52402.010237/2026-17.

  3. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160242337 (26/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRASIL SUL TRANSPORTES LTDAProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GOLDONI CHIANMULERA & CIA LTDA

  6. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 07/07/1998 · RPI 1437

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI. *INT. LEALVI MARCAS

  9. 19/11/1991 · RPI 1094

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VILSON MACHADO CARDODO.

  10. 11/10/1988 · RPI 938

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. 31/05/1988 · RPI 919

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  12. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 15/04/1986 · RPI 808

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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