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CAMPONES

750211172EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
750211172
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
UF do titular
MG
Depósito
02/10/1975
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120002193 (09/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S AProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/04/2006 · RPI 1841

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/04/1993 · RPI 1167

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1134 , DE 25/08/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  5. 25/08/1992 · RPI 1134

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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