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CAMPO VERDE

824498429
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
824498429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/05/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Anotação de Parecer de Força executória que informa a sentença que decidiu pela improcedência do pedido, sendo revogada a liminar e, portanto, não havendo mais óbices ao prosseguimento dos processos administrativos, outrora suspensos, conforme abaixo:"1. Serve a presente para comunicar que por sentença, assim se decidiu: Deste modo, considerando que o objeto social declara do pela parte autora, por ocasião do requerimento administrativo de registro de marca, não abrangia expressamente ?fabricação de laticínios, comércio atacadista de leite e laticíni os ?, não tendo sido levado ao conhecimento da Autarquia Federal, durante a tramitação do processo administrativo, a alteração contratual modi¿cativa da cláusula relativa ao objeto social, não há falar em direito ao registro da marca na Classe 29 da Classi¿cação Internacional de Nice , ao menos no bojo do pedido de registro n. 82449842 90, nos termos do §1º do art. 128 da Lei n. 9.279/1996 e do i tem 5.5.2 do Manual de Marcas do INPI. Pelo exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de incompetência, e, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em decorrência do julgamento pela improcedência do ple ito autoral, revogo a tutela de urgência deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 9.289/1996, e de honorários de sucumbência, que ¿xo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e §§ 2º e 4º, III, do a rt. 85 do CPC. Rejeito a alegação de litigância de má-fé da parte autora, formulada pelo INPI, por entender que a conduta da requerente não con¿gura a buso de poder processual, não se coadunando com as hipóteses objetivamente descritas no art. 80 d a lei processualística civil. Comunique-se do teor desta sentença, por via eletrô nica, o Eminente Relator dos agravos de instrumentos de autos n.5000847-96.2017.4.03.0000 e n.500284798.2019.4.03.0000, com as nossas homenagens. 2. Assim, ¿ca revogada liminar antes deferida (que determinava ao INPI a suspensão do processo administrativo n. 824498429 e da transferência de titularidade e direito de uso da marca ?CAMPO VERDE? a terceiros, no processo administrativo n. 816773734). 3. Serve a presente, com força executória, para informar que não óbice processual neste momento para o prosseguimento dos feitos administrativos antes suspensos por decisão liminar."

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160001257 (12/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Deferido o pedido de tutela de urgência requerido pela Autora para determinar que o INPI suspenda a tramitação do processo administrativo nº 824498429 e a transferência de titularidade e dos direitos de uso da marca protegida através do registro nº 816773734 a terceiros, até a prolação da sentença nos autos da ação judicial.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160207245 (16/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: CAMPO VERDE ALIMENTOS LTDAProcurador: Andressa V. S. Viceconti

  4. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 18080061935 (06/10/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: CAMPO VERDE ALIMENTOS LTDA

  5. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  6. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REGS.816773734, 819216562.

  7. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: COMÉRCIO DE CEREAIS ROSSI LTDA ( SP )

  8. 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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