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CAMPO REAL

903730820PROBAR INDÚSTRIA ALIMENTAR S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
903730820
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PROBAR INDÚSTRIA ALIMENTAR S.A.
Depósito
09/06/2011
Concessão
14/10/2014
Vigência até
14/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando o impedimento da exportação dos produtos assinalados pela marca caducanda. A alegação de desuso é confirmada por meio dos documentos trazidos na manifestação.Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?.Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  3. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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