CAMPO REAL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903730820
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PROBAR INDÚSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Depósito
- 09/06/2011
- Concessão
- 14/10/2014
- Vigência até
- 14/10/2024
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando o impedimento da exportação dos produtos assinalados pela marca caducanda. A alegação de desuso é confirmada por meio dos documentos trazidos na manifestação.Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?.Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.