CAMPO DOS SONHOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817253629
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMPO DOS SONHOS EMPREENDS. TURISTICOS E CULTURAIS LTDA-ME.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/05/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160094829 (09/05/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Campo dos Sonhos Empreendimentos Turísticos e Culturais EIRELIProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150142741 (08/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMPO DOS SONHOS EMPREENDS. TURISTICOS E CULTURAIS LTDA-ME.Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18970037538 (14/10/1997) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Cessionário: ISABEL MANTOVANI-ME
- 10/07/2007 · RPI 1905
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. VICENTE DE PAULA STAMPINI
- 15/11/1994 · RPI 1250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANA LUCIA ESTEVES
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANA LUCIA ESTEVES
- 13/10/1993 · RPI 1193
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANA LUCIA ESTEVES