CAMPO BELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814074081
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA JOÃO PAULO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 07/03/1988
- Concessão
- 30/01/1990
- Vigência até
- 30/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100015953 (28/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA JOÃO PAULO LTDAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/12/2012 · RPI 2189
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 24/01/2012 · RPI 2142
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IND COM E EXPORTACAO DE CAFE CAMPO BELO LTDA
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 21/07/2009 · RPI 2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AGROPECUÁRIA ZUCA SOBRAL LTDA (SP)PET. 018090028969 (SP), DE 29/05/2009
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO, PUBLICADA NA RPI 1594, DE 27/07/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ DA CESSIONÁRIA E O ORIGINAL DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE A MESMA ESTÁ SENDO REQUERIDA.
- 31/10/2000 · RPI 1556
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 000035 DE 28/01/2000.
- 04/04/2000 · RPI 1526
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DE SUA TITULAR.
- 17/05/1994 · RPI 1224
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.CAFÉ PREFERIDO INDUSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 10/05/1994 · RPI 1223
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
- 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
- 22/08/1989 · RPI 983
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 11/10/1988 · RPI 938
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.