CAMPO BASE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821087177
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMPO BASE GINASIO DE ESCALADA LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/09/1998
- Concessão
- 23/10/2001
- Vigência até
- 23/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110041505 (16/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMPO BASE GINASIO DE ESCALADA LTDA.Procurador: DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERYDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/02/2009 · RPI 1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (CAMPO BASE GINÁSIO DE ESCALADA LTDA.) TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (PR) 003014 DE 16/06/2003INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 08/10/2002 · RPI 1657
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.