Todos os pedidos com o nome CAMPING

CAMPING

006949592
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006949592
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
31/08/1971
Concessão
10/07/1979
Vigência até
10/07/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 23/12/2003 · RPI 1720

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  3. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  4. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS

  5. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1073, DE 25/06/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÕENCIA *INT. MOMSEN

  6. 10/03/1992 · RPI 1110

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  7. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1015, DE 24/04/90 , POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. MOMSEN

  8. 25/06/1991 · RPI 1073

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MONSEN

  9. 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN LEONARDOS

  10. 24/04/1990 · RPI 1015

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS

  11. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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