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CAMPING'S WORLD

821510002CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821510002
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME
UF do titular
SP
Depósito
21/07/1999
Concessão
20/04/2004
Vigência até
20/04/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130264293 (19/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-MEProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110435970 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORCessionário: CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME

  4. 19/02/2013 · RPI 2198

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO COM IMP EXP MATERIAIS ESP LTD

  5. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    ALTERADA A NCL(8) DE 40 PARA 35, E EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "CONFECÇÃO", TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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