CAMPING'S WORLD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821510002
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/07/1999
- Concessão
- 20/04/2004
- Vigência até
- 20/04/2024
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130264293 (19/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-MEProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110435970 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORCessionário: CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME
- 19/02/2013 · RPI 2198
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.CAMPING'S WORLD CONFECÇÃO COM IMP EXP MATERIAIS ESP LTD
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ALTERADA A NCL(8) DE 40 PARA 35, E EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "CONFECÇÃO", TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.