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CAMPESTRE

922668396Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
922668396
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
16/04/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2716 em 24/01/2023, que concluiu que o requerente do pedido de registro de marca não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).

  2. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para interposição de recurso, encerrou em 27/03/2023.

  3. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz o elemento característico CAMPESTRE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826938302 (CAMPESTRE), Processo 905616219 (REDE CAMPESTRE), Processo 906871832 (CAMPESTRE), Processo 916983900 (Campestre Flores & Decor), Processo 828769745 (CAMPESTRE) e Processo 908320345 (CAMPESTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, com base na ciência de que o cedente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  8. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210262039 de 24/06/2021

  9. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2741. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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