CAMPESTRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828532842
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/06/2006
- Concessão
- 08/05/2012
- Vigência até
- 08/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850120126114 (02/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: VINICOLA CAMPESTRE LTDAProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INCISO V DO ART.124 DA LPI.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130128452 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Village Marcas e Patentes LtdaCessionário: E ALVES DOS SANTOS ME
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120126114 (visualizar no Portal INPI), de 02/08/2012
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 817342141.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.