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CAMPESATTO

821002309classe 35CAMPESATTO COMÉRCIO DE MÁRMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821002309
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CAMPESATTO COMÉRCIO DE MÁRMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
10/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110429295 (08/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CAMPESATTO COMÉRCIO DE MÁRMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA.Procurador: CEZAR AUGUSTO DUFLOTHDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110091084 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMPESATTO COMÉRCIO, TRANSO, IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: CEZAR AUGUSTO DUFLOTHDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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