CAMPEONATO PARANAENSE DE ARRANCADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819900885
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- NO NOISE IMP. IND. COM. SERV. E PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/04/1997
- Concessão
- 03/11/1999
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2012 · RPI 2150
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/2011 · RPI 2108
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
- 18/11/2008 · RPI 1976
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 15/10/2002 · RPI 1658
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE NOISE IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PROVANDO SER, ATUALMENTE, ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO ESPORTIVO "CAMPEONATO PARANAENSE DE ARRANCADA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE DESPORTIVA DO REFERIDO EVENTO.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1999 · RPI 1504
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIII DO ARTIGO 124 DA LPI
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTD