Todos os pedidos com o nome CAMPEONATO BRASILEIRO DE POKER

CAMPEONATO BRASILEIRO DE POKER

905053192STACK EVENTOS ESPORTIVOS S.A
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
905053192
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
STACK EVENTOS ESPORTIVOS S.A
UF do titular
SP
Depósito
20/07/2012
Receba um alerta quando CAMPEONATO BRASILEIRO DE POKER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120146286 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NUTZZ EVENTOS LTDA.Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150161681 (22/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NUTZZ EVENTOS LTDA.Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.