Todos os pedidos com o nome CAMPEON

CAMPEON

827534744GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827534744
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
15/07/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
Receba um alerta quando CAMPEON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferida a petição, Tendo em vista que o requerente é distinto da relação processual. (A titular deste registro é a empresa STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA., e não a CROSS LINK CONSULTORIA ECOMÉRCIO LTDA.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.