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CAMPELLE

815077114PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA -EPP
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O que o INPI publicou

Processo
815077114
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA -EPP
UF do titular
PR
Depósito
11/08/1989
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110169280 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA.Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 27/12/2005 · RPI 1825

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT MEIGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 11/09/1990 · RPI 1032

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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