CAMPELLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815077114
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA -EPP
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/08/1989
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110169280 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA.Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/12/2005 · RPI 1825
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MEIGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA