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CAMPEIRO

815576480INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815576480
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/07/1990
Concessão
12/01/1993
Vigência até
12/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130003990 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 03/07/2012 · RPI 2165

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/12/2003 · RPI 1717

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 07/08/2001 · RPI 1596

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 19/01/1999 · RPI 1463

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.GRANJA MORO SOCIEDAD ANONIMA(UY) PET(SP) 01045, 14/01/98

  9. 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA

  10. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  11. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 22/10/1991 · RPI 1090

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 003424618 (C/CADUCIDADE) *INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2697. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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