CAMPEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003233081
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/01/1956
- Concessão
- 10/01/1956
- Vigência até
- 10/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160095040 (09/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: UNILEVER BRASIL LTDA.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160000155 (04/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: UNILEVER BRASIL LTDA.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140218539 (17/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPPProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140218539 (17/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPPProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 31/03/2009 · RPI 1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 30/09/2008 · RPI 1969
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 04/12/2007 · RPI 1926
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070054888, DE 23/08/2007
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/07/1996 · RPI 1337
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 20/05/1986 · RPI 813
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/07/1985 · RPI 771
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.