CAMPEÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824409817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/03/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 216 da LPI.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2481, de 24/07/2018, tendo em vista o requerente não ser o titular da marca.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140161690 (14/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Cessionário: LAFARGE BRASIL S.A.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150077857 (15/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Lafarge Sudeste S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.