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CAMPEÃO

770074065classe 30F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
770074065
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A
UF do titular
RN
Depósito
25/03/1977
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130097093 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/AProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130097093 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: F SOUTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/AProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado.

  4. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110150644 (15/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S AProcurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 08/07/2008 · RPI 1957

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 09/10/2007 · RPI 1918

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 16/05/2006 · RPI 1845

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CARREFOUR (FR) PET.(RJ) 020050091123, DE 30/08/2005.

  8. 11/10/2005 · RPI 1814

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RN) 000121, DE 12/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 030098 DE 18/07/2001. INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES.

  9. 16/07/2002 · RPI 1645

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/09/1996 · RPI 1347

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

  11. 05/03/1996 · RPI 1318

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

  12. 27/06/1995 · RPI 1282

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: COMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA (BR/MS) PET(SP) 001625 DE 16/01/95 * INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  13. 14/06/1994 · RPI 1228

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  14. 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇCÃO PUBLICADA NA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOSA QUERIDO

  15. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

  16. 27/08/1991 · RPI 1082

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  17. 26/03/1991 · RPI 1060

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR/SP) *INT REGINA CELIA QUERIDO

  18. 19/06/1990 · RPI 1023

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. REGINA CELIA QUERIDO

  19. 10/10/1989 · RPI 990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FRUTA CAMPEÃ LTDA (BR-SP) PET. (SP) 024773 , DE 07/07/89 * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

  20. 28/05/1985 · RPI 762

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. 22/01/1985 · RPI 744

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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