Todos os pedidos com o nome CAMPEÃO AÇUCAR

CAMPEÃO AÇUCAR

824673913classe 30COLINA BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
824673913
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COLINA BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
PA
Depósito
23/05/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822243253 (sub judice), 822243270 (sub judice). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820643513 (SAL CAMPEÃO), Processo 003580296 (CAMPEAO), Processo 821026240 (CAFÉ CAMPEÃO), Processo 821026267 (CAFÉ CAMPEÃO), Processo 770074065 (CAMPEÃO) e Processo 821026259 (CAFÉ CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301170001019 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822243270 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO)

  3. 03/03/2009 · RPI 1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - G. PEREIRA MARTINS

  4. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED (S) 770074065, 820221090, 821482807, 822243253, 822243270, 822840049, 823098460, 824673921

  5. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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