CAMPEÃ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 730213730
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/10/1973
- Concessão
- 23/08/2005
- Vigência até
- 23/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150038948 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TEXTILProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
- 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/04/2005 · RPI 1787
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, SENDO MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR MEIO DE APELAÇÃO, NO SENTIDO DE PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA, CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ - AC Nº 169496 / PROC. Nº 890201013-9 / INPI Nº 001971/83.
- 03/04/1984 · RPI 702
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
- 04/05/1982 · RPI 602 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 07/04/1981 · RPI 546 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 23/12/1980 · RPI 531 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 27/03/1979 · RPI 440 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 05/12/1978 · RPI 424
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 06/06/1978 · RPI 398
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 05/08/1975 · RPI 250 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.