Todos os pedidos com o nome CAMPEÃ

CAMPEÃ

730213730classe 25CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
730213730
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
UF do titular
SC
Depósito
23/10/1973
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2035
Receba um alerta quando CAMPEÃ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150038948 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMPEÃ S/A INDÚSTRIA TEXTILProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 05/04/2005 · RPI 1787

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, SENDO MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR MEIO DE APELAÇÃO, NO SENTIDO DE PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA, CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO/RJ - AC Nº 169496 / PROC. Nº 890201013-9 / INPI Nº 001971/83.

  6. 03/04/1984 · RPI 702

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. 04/05/1982 · RPI 602 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  8. 07/04/1981 · RPI 546 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. 23/12/1980 · RPI 531 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. 27/03/1979 · RPI 440 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. 05/12/1978 · RPI 424

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. 06/06/1978 · RPI 398

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  13. 05/08/1975 · RPI 250 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.