CAMPEÃ POPULAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830258833
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/05/2009
- Concessão
- 07/02/2012
- Vigência até
- 07/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 2001835-81.2026.8.26.0000. Processo SEI nº 52402.005118/2026-42.
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110011136 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: CAMPEÃ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPPProcurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.