CAMPARI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002513463
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/12/1950
- Concessão
- 17/12/1960
- Vigência até
- 17/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?CAMPARI?, referente ao registro nº 002513463, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Considerando que os documentos acostados ao processo 002513463, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa CAMPARI, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 17/04/2012 · RPI 2154
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/2000 · RPI 1541
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1292 DE 05/09/95 PARA REEXAME NA MATÉRIA. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAVIDECAMPARI-MILANO S.P.A. (IT) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1283 DE 04/07/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 05/09/1995 · RPI 1292
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAVIDE CAMPARI-MILANO S.P.A. (IT) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 06/04/1993 · RPI 1166
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
* INT. * ADVOCACIA A PIETRO ARIBONI S/C
- 09/06/1992 · RPI 1123
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET (SP) 037106 DE 30/11/90 *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 09/06/1992 · RPI 1123
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 04/12/1990 · RPI 1044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C