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CAMPANHA DO OBRIGADO

821672274FUNDAÇÃO MOKITI OKADA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821672274
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FUNDAÇÃO MOKITI OKADA
UF do titular
SP
Depósito
24/09/1999
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A).

  3. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120232375 (21/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FUNDAÇÃO MOKITI OKADA M.O.A.Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/14 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

  5. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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