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O que o INPI publicou
- Processo
- 821518844
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/07/1999
- Concessão
- 16/12/2003
- Vigência até
- 16/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130247959 (03/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira
- 10/10/2006 · RPI 1866
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.