Todos os pedidos com o nome CAMP

CAMP

819616567
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819616567
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/01/1997
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MAURICIO DARRE e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110192330 (24/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 10/10/2006 · RPI 1866

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. 1.RESERVA NATURAL PRODUTOS NATURAIS LTDA. (BR/RJ); OPON 2.SOCIETE DESPRODUITS NESTLE S.A. (CH).

  11. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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