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O que o INPI publicou
- Processo
- 006779018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/05/1972
- Concessão
- 10/10/1978
- Vigência até
- 10/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MAURÍCIO DARRÉ e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 09/03/2010 · RPI 2044
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/10/2006 · RPI 1866
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/01/1999 · RPI 1464
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOSE EDUARDO JUNGUEIRA DE OLIVEIRA -ME (BR/SP) *INT. SUL AMEERICA M & PATS
- 22/11/1994 · RPI 1251
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS JACAREI LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI1235, DE 02/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SUL AMÉRICA M E PATENTES
- 02/08/1994 · RPI 1235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS JACARCI LTDA (BR/SP) * INT. SUL AMERICA M. E PATENTES
- 07/07/1992 · RPI 1127
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 26/03/1991 · RPI 1060
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACÃO DE CADUCIDADE/REC. VINICOLA ANALTA S/A(BR/SP)*INT. NILTON MELLO JUNQUIRA LEITE
- 19/06/1990 · RPI 1023
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 02/05/1989 · RPI 967
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.
- 02/08/1988 · RPI 928
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.