CAMP-MEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816994170
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/12/1992
- Concessão
- 15/08/1995
- Vigência até
- 15/08/2015
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 04/12/2007 · RPI 1926
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO (01/06/2000 A 01/06/2005). OBSERVAR TAMBÉM QUE OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM COMPROVAR O USO DA MARCA NOS PRODUTOS PARA OS QUAIS A MESMA FOI CONCEDIDA, EXATAMENTE DA FORMA EM QUE ELA FOI DEPOSITADA E REGISTRADA.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/11/2005 · RPI 1821
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GENERAL BRANDS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 018795, DE 01/06/2005.
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
- 31/01/1995 · RPI 1261
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO_ M/PAT
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" *INT. SAO PAULO MARC/PAT.
- 25/01/1994 · RPI 1208
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" *INT. SÃO PAULO MARCAS
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES