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Camp Beer

924505028classe 43J.B.F.COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
924505028
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
J.B.F.COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
05/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850220518619 referente ao registro nº 901068217 (CAMP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820417726 (CAMP), Processo 901068179 (CAMP), Processo 902232908 (CHOCO CAMP), Processo 901980366 (CHOCO CAMP), Processo 006779018 (CAMP), Processo 826149405 (CAMP), Processo 900224690 (CAMP NÉCTAR), Processo 818290684 (KAMP), Processo 902592564 (CAMP), Processo 909160619 (CAMP), Processo 817769544 (CAMP), Processo 819616567 (CAMP), Processo 828090971 (CAMP-MEL), Processo 823432769 (CAMP), Processo 827249560 (CAMP), Processo 821518844 (CAMP), Processo 902232894 (CHOCO CAMP), Processo 820776459 (CAMP), Processo 824375530 (CAMP), Processo 824375548 (CAMP), Processo 901068136 (CAMP), Processo 901250112 (CAMP ZERO) e Processo 901277002 (CAMP FOOD SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210554564 de 20/12/2021 e 850210550749 de 17/12/2021

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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