CAMOMINE C BABY FUNCHO & CAMOMILA.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910323496
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/11/2015
- Concessão
- 05/06/2018
- Vigência até
- 05/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5029112-27.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que confirmou a sentença, julgando IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros de marca n°s 910323496 e 911689729, de titularidade da empresa Ré, referentes às marcas ?CAMOMINE C BABY FUNCHO & CAMOMILA? e ?CAMOMINE BABY?. Processo INPI n° 52402.006986/2018-30.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5029112-27.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.006986/2018-30
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850160080951 de 20/04/2016
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: As imagens da marca apresentadas na petição inicial e na petição 850150284768 não estão nítidas. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação de todos os elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Observe as especificações do Manual de Marcas acerca da imagem da marca.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.